terça-feira, 1 de novembro de 2011

Licença Maternidade de 6 meses (180 dias) – Vigência a partir de 01.01.2010



Atualmente, a licença-maternidade de seis meses (180 dias) é obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender de quatro meses (120 dias) para seis meses (180 dias) o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.

Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países:

·         Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;
·         Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;
·         China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;
·         Cuba: licença de 18 semanas (126 dias) pagas pelo governo;
·         Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;
·         Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;
·         França: licença de 3 meses (90 dias) em caso de parto normal e de 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;
·         Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);
·         Itália: licença de 5 cinco meses (150 dias). O governo paga 80% do salário;
·         Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;
·         Portugal: licença de 4 meses (120 dias) remunerada pelo governo;
·         Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.

Fonte: Guia Trabalhista

Nenhum comentário:

Postar um comentário